Com o objetivo de garantir a ampla participação em licitações publicas, conforme previsto na Lei de Licitações vigente, e visando diminuir os prejuízos aos cofres públicos em todo país, gerados pelos custos dos medicamentos repassados às secretarias de saúde, hospitais e clínicas pelas microempresas, a Associação Brasileira de Fornecedores de Medicamentos (ABFMed) desempenhando seu papel social e pela defesa do segmento, inicia em todo pais, o pedido de impugnação de editais exclusivos para as micro e pequenas empresas. Na visão da entidade, a lei e incentivo da Micro e pequenas Empresas quando aplicada no fornecimento de medicamentos a Órgãos Públicos, causa prejuízo milionários as Prefeituras e Governo, pois implica no valor elevado dos medicamentos repassados aos mesmos, além de afetar a quantidade e logística dos mesmos.
“Não existe, nessa lei, uma análise ou levantamento sobre efetiva localização das microempresas, seja em âmbito nacional ou regional, tendo o intuito de melhorar o valor e a quantidade destes medicamentos. Como, por exemplo, uma micro empresa do Pará pode ter a exclusividade no processo de licitação de uma secretaria, no Rio Grande do Sul, sendo que um distribuidor, que atua naquela região, pode proporcionar o fornecimento do medicamento com um custo mais reduzido, otimizando o serviço e gerando economia para o governo, e consequentemente, maior quantidade de medicamentos no acesso à população”, “ outro fato que não vem sendo avaliado pelos Órgãos Públicos é a vantajosidade que é um critério da lei, pois estamos diagnosticando em algumas licitações que o mesmo item sendo fornecido por uma ME esta com o preço mais de 100% acima do mesmo preço ofertado por uma empresa limitada (Ltda), ou seja, o governo esta comprando menos por muito mais, isso é um absurdo em um pais onde a população sofre com a falta de medicamentos e escassez de recurso”, explica o presidente da ABFMed, Deivis Guimarães.
A Lei Complementar nº 123/2006, introduzida pela Lei complementar nº 147/2014, refere-se às contratações para estimular o acesso ao mercado de compras públicas, promover o desenvolvimento regional e garantir o tratamento proposto na Constituição Federal. No entanto, o fato do processo licitatório ser exclusivo a pequenas e micro empresas, prejudica integralmente o custo repassado aos órgãos de saúde, aumenta os fretes, prejudica a logística e principalmente a quantidade fornecida. Já que o processo não pode ter a participação de médios e grandes distribuidores, os quais fornecem muitas vezes a prós muito menores e com maior facilidade para transporte e distribuição.